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Conheça as Leis Trabalhistas para Motoboys de Aplicativo de Delivery

Atualizado: 15 de out. de 2020

A entrega de comidas é um investimento promissor para os mais variados tipos de estabelecimentos. A prova disso é que, segundo dados de 2019 da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, o serviço em domicílio movimenta cerca de R$ 10 bilhões de reais. Se você também está pensando em entregar alimentos, saiba que é preciso estar atento às leis para contratação de motoboys de aplicativo de delivery. Confira tudo aqui!

Modalidades de contratação para motoboys de aplicativo de delivery Na hora de admitir entregadores de comidas, primeiramente, você precisa definir a modalidade de contratação. É possível ter prestadores de serviço como:

  • PJ (Pessoa Jurídica) — nesse tipo de regulamentação, o trabalhador precisa entrar no sistema de cadastro da prefeitura e emitir notas como MEI (Micro Empreendedor Individual). Para muitos trabalhadores, essa modalidade pode não ser interessante, já que não possui os benefícios de vale transporte e vale alimentação. Entretanto, a não é preciso seguir horários fixos de trabalho;

  • Terceirizado — existem várias empresas que oferecem o serviço de entrega de comidas. A vantagem é a economia no investimento. Mas, ao mesmo tempo, você não terá tanto vínculo com o motoboy (uma questão essencial para garantir mais qualidade de atendimento). Sem contar que existem taxas de comissionamento, o que pode comprometer seus lucros;

  • CLT — neste regime de contratação, os motoboys de aplicativo de delivery precisam ter a carteira de trabalho registrada. Os custos com a contratação são mais altos do que no regime PJ, por exemplo. Só que o vínculo com os entregadores é maior. Caso você opte por essa modalidade, é preciso estar atento à Consolidação das Leis de Trabalho.


As leis trabalhistas da CLT para entregadores de comida Sobre o exercício das atividades, a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, referente ao regime CLT, deixa claro que os motoboy precisam estar de acordo com os seguintes pontos:

  • ser maior de 21 anos de idade;

  • ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A e por no mínimo dois anos;

  • possuir curso de especialização indicado pelo CONTRAN;

  • vestir colete de segurança e acessórios retrorreflexivos;


Já o veículo usado para a entrega de comida precisa ter:

  • registro como veículo na categoria de aluguel;

  • acessório chamado de “mata-cachorro” no chassi. Isso é usado para evitar que, em caso de queda, o motor machuque a perna dos motoboys;

  • instalação de antena corta-pipas para evitar que linhas com cerol machuquem os profissionais;

  • vistoria semestral para que os órgãos responsáveis analisem se tudo está correto.


É importante lembrar ainda que, na modalidade de contratação CLT, o trabalhador tem direito a férias, décimo terceiro e amparo em caso de acidentes. Fora isso, também é de responsabilidade do contratante os custos necessários para a manutenção do veículo. As leis da CLT ainda abrangem outros pontos. É importante conhecer e entender todos eles. Continue navegando em nosso blog para outras dicas e informações! Fonte: Parceiro Delivery App



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